CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.038 DE 16 DE MAIO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13596 : 03 DATA 17 / 05 / 08 Projeto de Lei nº 008, de 19.03.2008 - Processo nº 423/2008 – SEMASA. ALTERA a Lei nº 8.217, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre o desconto na tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto aos usuários cujos imóveis tenham sofrido os efeitos da inundação. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O art. 1º da Lei 8.217, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecido o desconto na tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto em valor correspondente àquele que ultrapasse à média de consumo dos últimos 6 (seis) meses, aos usuários cujos imóveis tenham sofrido os efeitos de inundação naquele mês.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de maio de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE