Situação: Revogada
LEI Nº 5.850, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981 (Publ. "Santo André em Notícias", 26.09.81) REVOGADA P/ LEI 8.702/04 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 101 da Lei n.º 2.126, de 11 de dezembro de 1969, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - As prestações consignadas em folha de pagamento, conforme dispõe o artigo 103, serão reajustados, na mesma proporção, a partir da data da vigência dos reajustes gerais de vencimentos dos servidores públicos do Município de Santo André, ficando igualmente reajustado, automaticamente, o saldo devedor." Art. 2º - Não se aplica o disposto no artigo anterior aos pedidos de empréstimo ou de renovação de empréstimo formulados antes da vigência desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-