CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.048 DE 05 DE JUNHO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13616 : 03 DATA 06 / 06 / 08 Projeto de Lei nº 015, de 06.05.2008 - Processo nº 18.890/2008-2. ALTERA a Lei nº 6.639, de 11 de Junho de 1990, que autorizou a constituição da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.639, de 11 de junho de 1990, passa a vigorar com a alteração do seu inciso III e com o acréscimo de três parágrafos, na seguinte conformidade: “Art. 2º...................................................................... ......................................... III construir, instalar, operar e administrar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os equipamentos de comércio atacadista e varejista em centrais de abastecimento e mercados destinados à comercialização de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios e similares. ........................................................................ .................................................. § 1º A concessão tratada no inciso III poderá ser outorgada pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual ou inferior período, ressalvados os casos previstos em lei específica. § 2º A permissão tratada no inciso III poderá ser outorgada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, prorrogável por igual ou inferior período, ressalvados os casos previstos em lei específica. § 3º Vetado.” Art. 2º Farão jus ao benefício previsto nos parágrafos do inciso III do artigo 1º desta lei, os concessionários e permissionários adimplentes até a data de sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de junho de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE 9.048