CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.218 DE 22 DE MARÇO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2014 : C4 DATA 23 / 03 / 10 Projeto de Lei n° 004, de 10.03.2010 – Proc. 32.846/2009-3. INSTITUI a Zona Especial de Empreendimentos de Base Tecnológica – zebt no Município e dá outras providências. dr. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Zona Especial de Empreendimentos de Base Tecnológica – ZEBT, composta pelas seguintes classificações fiscais: I - Setor 05, Quadra 111, Lote 082; II - Setor 05, Quadra 111, Lote 091; III - Setor 05, Quadra 111, Lote 092; IV - Setor 05, Quadra 146, Lote 045. Art. 2º Fazem parte da ZEBT, empresas de base tecnológica, unidades incubadas e pós-incubadas, centro de convenção, centro de exposição, centros universitários, unidades de escritórios virtuais e equipamentos de apoio, tais como comércio, serviços bancários, praça de alimentação, serviços de estacionamento e hotel. Art. 3º Ficam proibidos nos lotes a que se refere o art. 1º os usos do solo que não contemplam o descrito no art. 2º desta lei. Art. 4º O art. 59 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004 - Plano Diretor - fica acrescido de um inciso V e alterada a redação de seu § 2º, na seguinte conformidade: “Art.59................................................................. ............................... V - Zonas Especiais de Empreendimentos de Base Tecnológica – ZEBT. ........................................................................ .................................... § 2º Os demais parâmetros urbanísticos para as Zonas Especiais serão definidos nas leis municipais que regulamentarão cada uma das classes nomeadas nos incisos de I a V.” Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de março de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FREDERICO MURARO FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.218