CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.232 DE 14 DE MAIO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2052 : C3 DATA 18 / 05 / 10 AUTOR: Vereador Paulinho Serra - PSDB - Projeto de Lei CM nº 320/2009 - Proc. CM nº 1664/03. institui o “Dia do Cabeleireiro” no âmbito do Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o Dia Municipal do Cabeleireiro, a ser comemorado anualmente no dia 3 de novembro. Art. 2º Será realizada, anualmente, sessão solene em comemoração ao “Dia Municipal do Cabeleireiro”. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de maio de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049