LEI Nº 3.939, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972 VIDE LEI 4.180/73 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO (Vide Dec. Nº 8.601/76) Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, para a execução dos serviços municipais, fica constituída dos seguintes órgãos, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito: – SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS; – SECRETARIA DA FAZENDA; – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS; – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º - São subordinados ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos: – Departamento de Trânsito e Segurança; – Gabinete; – Comissão Permanente de Licitações; I / I – Junta de Recursos Fiscais; I / II – Junta do Serviço Militar; I / III - Comissão Municipal de Planejamento. Art. 3º – O Departamento de Trânsito e Segurança compreende: – Seção de Trânsito; 1.0.1.0.2 - Guarda Municipal; / I – Comissão de Tráfego. Art. 4º – Ao Departamento de Trânsito e Segurança compete executar todos os serviços de trânsito atribuídos ao Município, assim como a guarda de próprios municipais. Art. 5º – O Gabinete compreende: 1.0.2.0.0.1. – Setor de Relações Públicas; 1.0.2.0.0.2. - Setor de Copa; 1.0.2.0.0.3. – Setor de Expediente. Art. 6º – Ao Gabinete do Prefeito competem os encargos de receber pessoas que procurem o Chefe do Executivo Municipal para marcar audiências, representa-lo em reuniões e solenidades, manter os serviços de Relações Públicas e Expediente. Art. 7º – A Comissão Permanente de Licitações compreende: 1.0.3.0.1. – Seção de Preparo de Licitações. Art. 8º – A Comissão Permanente de Licitações compete processar e julgar as concorrências e as tomadas de preços para aquisição de materiais, execução de serviços e obras, e alienações da administração centralizada. Art. 9º – A Junta de Recursos Fiscais compete julgar, em segunda instância, os recursos interpostos pelos contribuintes do Município contra atos e decisões sobre matéria fiscal praticados, por força de suas atribuições, pela chefia do órgão fazendário da Prefeitura. Art. 10 – A Junta do Serviço Militar compete executar todos os trabalhos referentes ao Serviço Militar do Município. Art. 11 – A Comissão Municipal de Planejamento compete opinar sobre as atividades relacionadas com o planejamento municipal e coordenar a elaboração do plano Diretor do Desenvolvimento Integrado do Município. Art. 12 – A Secretaria dos Assuntos Internos e Jurídicos compreende: – Departamento de Administração; – Procuradoria Geral; – Consultoria Geral; 1.1.0.4. – Divisão de Expediente: / I – Comissão Permanente de Inquérito. Art. 13 – À Secretaria dos Assuntos Internos e Jurídicos compete defender os interesses do Município em Juízo, pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida, exercer atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que concerne o pessoal, material e expediente. Art. 14 – O Departamento de Administração compreende: 1.1.1.1. - Divisão de Pessoal; 1.1.1.2. – Divisão do Material; 1.1.1.0.3. – Seção de Estatística; 1.1.1.0.4. – Seção de Organização e Métodos. Art. 15 – A Divisão de Pessoal constitui-se dos seguintes órgãos: 1.1.1.1.1. – Seção de Serviços Gerais; 1.1.1.1.2. – Seção de Registro de Pessoal; 1.1.1.1.3. – Seção de Controle de Pagamento; 1.1.1.1.4. – Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento. Parágrafo único - A Seção de Serviços Gerais terá subordinada a si: 1.1.1.1.1.1. – Setor de Manutenção e Portaria. Art. 16 – A Divisão de Material constitui-se dos seguintes órgãos: 1.1.1.2.1. – Seção de Compras; 1.1.1.2.2. – Seção dos Almoxarifados. Art. 17 – Ao Departamento de Administração compete exercer as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que concerne à organização dos serviços, pessoal e material. Art. 18 – A Procuradoria Geral compreende: 1.1.2.1. – Procuradoria. Parágrafo único - A Procuradoria terá subordinada a si: 1.1.2.1.0.1. – Setor de Dívida Ativa. Art. 19 – A Procuradoria Geral compete representar o Município em Juízo, bem como efetuar a cobrança judicial da dívida ativa e serviços decorrentes. Art. 20 - A Consultoria Geral compreende: 1.1.3.1. – Consultoria Geral; 1.1.3.0.0.1. – Setor de Expediente. Art. 21 – A Consultoria Geral compete pronunciar-se sobre toda matéria jurídica de ordem interna ou externa, bem como elaborar minutas de atos administrativos em que a Prefeitura for parte ou interessada. Art. 22 – A Divisão do Expediente compreende: 1.1.0.4.1. – Seção de Protocolo e Arquivo; 1.1.0.4.0.1. – Setor de Expediente. Parágrafo único – A Seção de Protocolo e Arquivo terá subordinada a si: 1.1.0.4.1.1. – Setor de Arquivo. Art. 23 – A Divisão de Expediente compete executar todos os serviços referentes ao expediente da Prefeitura, como publicações dos atos oficiais, recebimento, registro, movimentação e arquivamento de papéis e documentos de interesse da administração. Art. 24 – A Comissão Permanente de Inquérito compete proceder e julgar sindicâncias e inquéritos administrativos em que esteja envolvido servidor da Prefeitura. Art. 25 – A Secretaria da Fazenda compreende: 1.2.0.1. - Divisão de Orçamento; 1.2.1. – Departamento da Receita; 1.2.2. – Departamento da Despesa; 1.2.3. – Auditoria; 1.2.0.0.1. – Seção de Processamento de Dados. Art. 26 – A Secretaria da Fazenda compete orientar a política financeira e fiscal do Município, bem como executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, à fiscalização dos contribuintes, ao recebimento, guarda e movimentação de valores, ao controle contábil e patrimonial e à elaboração e controle do orçamento municipal. Art. 27- A Auditoria compete exercer o controle financeiro e orçamentário interno na administração centralizada e descentralizada, inclusive Fundações constituídas em virtude de lei municipal e de cujos recursos o município participe. Art. 28 – O Departamento da Receita compreende: 1.2.1.1. – Divisão de Tributos Imobiliários; 1.2.1.2. - Divisão de Tributos Mobiliários; 1.2.1.0.1. – Seção de Tomada de Contas e Cobrança Amigável. Art. 29 – A Divisão de Tributos Imobiliários constitui-se dos seguintes órgãos: 1.2.1.1.1. – Seção de Tributos Imobiliários; 1.2.1.1.2 – Seção de Cadastro Fiscal; 1.2.1.1.3. – Seção de Pesquisas de Valores Imobiliários. Art. 30 – A Divisão de Tributos Mobiliários constitui-se dos seguintes órgãos: 1.2.1.2.1 – Seção de Tributos de Atividades Gerais; 1.2.1.2.2. – Seção de Fiscalização. Parágrafo único - A Seção de Fiscalização terá subordinada a si: 1.2.1.2.2.1. - Setor de Indústria e Comércio; 1.2.1.2.2.2. – Setor de Feiras e Mercados. Art. 31 – A Seção de Tomada de Contas e Cobrança Amigável terá subordinada a si: 1.2.1.0.1.1. – Setor de Entrega de Avisos. Art. 32 – Ao Departamento da Receita compete executar as atividades relativas a lançamentos, fiscalização e cobrança amigável de tributos de natureza imobiliária e mobiliária. Art. 33 – O Departamento de Despesa compreende: 1.2.2.1. - Divisão de Contabilidade; 1.2.2.2. – Tesouraria. Art. 34 – A Divisão de Contabilidade constitui-se dos seguintes órgãos: 1.2.2.1.1. – Seção de Patrimônio; 1.2.2.1.2. – Seção de Contabilidade; 1.2.2.1.3. – Seção de Controle do Material. Parágrafo único – A Seção de Contabilidade terá subordinada a si: 1.2.2.1.2.1. – Setor de Escrituração; 1.2.2.1.2.2. – Setor de Contas a Pagar. Art. 35 – Ao Departamento de Despesa compete executar atividades relativas ao recebimento, guarda e movimentação de valores, ao controle contábil e patrimonial, bem como à elaboração e controle do orçamento municipal. Art. 36 – A Secretaria de Obras e Serviços Municipais compreende: 1.3.1. – Departamento de Obras; 1.3.2. – Departamento de Planejamento Urbano; 1.3.3. – Departamento de Transportes; 1.3.4. – Departamento de Serviços Municipais; 1.3.5. – Departamento de Vias Públicas; 1.3.0.0.1. – Seção de Operação de Campo. Art. 37 – A Secretaria de Obras e Serviços Municipais compete executar atividades relativas ao planejamento, fiscalização ou execução e manutenção de obras públicas e serviços municipais, bem como ao controle e fiscalização das obras particulares e as pertinentes ao sistema de transportes da Municipalidade. Art. 38 – O Departamento de Obras compreende: 1.3.1.1. – Divisão de Manutenção de Obras Públicas; 1.3.1.2. – Divisão de Obras Públicas. Art. 39 – A Divisão de Manutenção de Obras Públicas constitui-se dos seguintes órgãos: 1.3.1.1.1. – Seção de Manutenção de Edifícios Públicos e Escolares. Parágrafo único - A Seção de Manutenção de Edifícios Públicos e Escolares terá subordinada a si: 1.3.1.1.1.1 – Setor de Manutenção de Prédios Escolares. Art. 40 – A Divisão de Obras Públicas constitui-se dos seguintes órgãos: 1.3.1.2.1. – Seção de Obras Públicas; 1.3.1.2.2. – Seção de Fiscalização e Execução de Obras Públicas. Art. 41 – Ao Departamento de Obras compete executar atividades relativas à construção ou fiscalização de obras estruturais, inclusive manutenção de edifícios públicos. Art. 42 – O Departamento de Planejamento Urbano compreende: 1.3.2.1. - Divisão de Pesquisas e Projetos; 1.3.2.0.0.1. – Setor de Arquivos e Desenhos e Cópias. Art. 43 – A Divisão de Pesquisas e Projetos, constitui-se dos seguintes órgãos: 1.3.2.1.1. – Seção de Cadastro Imobiliário; 1.3.2.1.2. – Seção de Orçamentos Prévios. Parágrafo único - A Seção de Cadastro Imobiliário terá subordinada a si: 1.3.2.1.1.1. – Setor de Emplacamento e Numeração. Art. 44 – Ao Departamento de Planejamento Urbano compete proceder a pesquisas sobre o desenvolvimento urbano, planejar e projetar obras públicas relativas a sistema viário, edifícios públicos e paisagismo, bem como manter atualizado o cadastro imobiliário do Município. Art. 45 – O Departamento de Transporte compreende: 1.3.3.1. – Divisão de Serviços Gerais de Transportes. Art. 46 – A Divisão de Serviços Gerais de Transportes constitui-se dos seguintes órgãos: 1.3.3.1.1. – Seção de Manutenção de Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos; 1.3.3.1.0.1. – Setor de Expediente, Custos e Pessoal; 1.3.3.1.0.2. – Setor de Serviços Gerais de Transportes; 1.3.3.1.0.3. – Setor de Distribuição de Veículos. Art. 47 – A Seção de Manutenção de Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos terá subordinada a si: 1.3.3.1.1.1. – Setor de Manutenção de Mecânica, Funilaria e Pintura. Art. 48 – Ao Departamento de Transportes compete executar atividades relativas ao controle e manutenção geral de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura. Art. 49 – O Departamento de Serviços Municipais compreende: 1.3.4.1. – Divisão de Serviços Municipais; 1.3.4.2. - Divisão de Obras Particulares; 1.3.4.3. – Divisão Administrativa; 1.3.4.0.1. – Seção de Serviços Rurais; 1.3.4.0.0.2. – Setor de Expediente. Art. 50 – A Divisão de Serviços Municipais constitui-se dos seguintes órgãos: 1.3.4.1.1. – Seção de Eletricidade; 1.3.4.1.2. – Seção de Coleta de Lixo e Limpeza Pública; 1.3.4.1.3. – Seção de Parques e Jardins. § 1º - A Seção de Eletricidade terá subordinada a si: 1.3.4.1.1.1. – Setor de Iluminação Pública e Extensão de Redes Domiciliares. § 2º - A Seção de Coleta de Lixo e Limpeza Pública terá subordinada a si: 1.3.4.1.2.1. – Setor de Aterros Sanitários. § 3º – A Seção de Parques e Jardins terá subordinada a si: 1.3.4.1.3.1. – Setor de Cemitérios; 1.3.4.1.3.2. – Setor de Manutenção de Parques e Jardins. Art. 51 – A Divisão de Obras Particulares constitui-se dos seguintes órgãos: 1.3.4.2.1. – Seção de Obras Particulares; 1.3.4.2.2. – Seção de Fiscalização de Obras Particulares; 1.3.4.2.1. – Setor de Loteamento, Arruamento e Nivelamento. Parágrafo único - A Seção de Obras Particulares terá subordinada a si: 1.3.4.2.1.1. – Setor de Assistência à Casa Popular. Art. 52 – Ao Departamento de Serviços Municipais compete planejar e executar atividades referentes aos serviços de coleta de lixo, limpeza pública, parques e jardins, bem como controlar e fiscalizar a construção de edifícios particulares, loteamentos e arruamentos. Art. 53 – O Departamento de Vias Públicas compreende: 1.3.5.1. – Divisão de Vias Públicas e Obras de Arte. 1.3.5.2. – Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Obras de Arte. Art. 54 – A Divisão de Vias Públicas e Obras de Arte, constitui-se dos seguintes órgãos: 1.3.5.1.1. – Seção de Vias Públicas e Obras de Arte; 1.3.5.1.2. – Seção Financeira e Fiscal; 1.3.5.1.0.1. – Setor de Laboratório de Análise de Solo. Art. 55 – A Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Obras de Arte constitui-se dos seguintes órgãos: – Setor de Aterros e Desaterros e Serviços de Terraplanagem; 1.3.5.2.0.2. – Setor de Construção de Muros de Arrimo e Galerias. 1.3.5.2.0.3. – Setor de Conservação de Vias Públicas e Limpeza de Rios e Córregos. Art. 56 – Ao Departamento de Vias Públicas compete executar atividades relativas a planejamento, construção e manutenção de vias públicas e obras de arte. Art. 57 – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compreende: 1.4.1. – Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 1.4. / I – Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções; 1.4. / II - Comissão Permanente de Festejos. 1.4.0.0.0.1. – Setor de Correspondência. Art. 58 – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compete executar atividades relativas à promoção de auxílios e subvenções, festejos da cidade, bem como planejar, executar e manter atividades relativas à difusão cultural, à promoção de assistência escolar e esportiva, de bibliotecas, de cursos e recreações esportivas e de alimentação escolar. Art. 59 – O Departamento de Educação, Cultura e Esportes, compreende: 1.4.1.1. – Divisão de Educação e Cultura; 1.4.1.2. – Divisão Administrativa do Estádio Municipal. Art. 60 – A Divisão de Educação e Cultura constitui-se dos seguintes órgãos: 1.4.1.1.1. – Seção de Difusão Cultural; 1.4.1.1.2. – Seção de Bibliotecas; 1.4.1.1.3. – Seção de Alimentação Escolar; 1.4.1.1.0.1. – Setor de Administração de Teatros e Auditórios. Art. 61 – A Divisão Administração do Estádio Municipal constitui-se dos seguintes órgãos: 1.4.1.2.1. – Seção de Transportes; 1.4.1.2.0.1. – Setor de Expediente. Art. 62 – Ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes compete executar atividades relativas ao planejamento, execução e manutenção da difusão cultural, da promoção à assistência escolar e esportiva, de bibliotecas, de cursos e recreações esportivas e de alimentação escolar do Município. Art. 63 – Ao Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções compete elaborar e aprovar normas reguladoras da fixação e concessão de subvenções e auxílios a sociedades civis, assistenciais, educacionais, culturais e esportivas sem fins lucrativos, bem como aprovar o pagamento de auxílios e subvenções. Art. 64 – A Comissão Permanente de Festejos compete organizar e supervisionar os festejos que forem indicados pelo Prefeito Municipal, inclusive: Carnaval, Dias das Mães, Festas Natalinas, Fundação da Cidade e outros. Art. 65 – Ao Setor de Correspondência compete redigir, bem como controlar a expedição e recebimento da correspondência da Secretaria de Cultura, Educação e Esportes, inclusive o encaminhamento de convites e ofícios. Art. 66 – A Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social compreende: 1.5.1. – Departamento de Saúde; 1.5.2. – Departamento Administrativo do Hospital Municipal; 1.5.0.1. – Divisão da Saúde Pública e Assistência Social. 1.5.0.0.1. – Seção Financeira e de Custos. Art. 67 – A Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social compete desenvolver programas de higiene e saúde pública, assistência médico-hospitalar, bem como de promoção do bem estar social da população local. Art. 68 – O Departamento de Saúde compreende: 1.5.1.0.1. – Seção de Clínica Médica; 1.5.1.0.2. – Seção de Pronto Socorro e Ambulatório; 1.5.1.0.3. – Seção de Cirurgia; 1.5.1.0.4. – Seção de Maternidade e Obstetrícia; 1.5.1.0.5. – Seção de Assistência Social (SAME). Art. 69 – Ao Departamento de Saúde compete promover assistência médica e hospitalar à população local. Art. 70 – O Departamento Administrativo do Hospital Municipal compreende: 1.5.2.1. – Divisão Administrativa do Hospital Municipal. Art. 71 – A Divisão Administrativa do Hospital Municipal constitui-se dos seguintes órgãos: 1.5.2.1.0.1. – Setor de Farmácia e Laboratório; 1.5.2.1.0.2. – Setor de Serviços Diversos; 1.5.2.1.0.3. – Setor de Nutrição e Dietética; 1.5.2.1.0.4. – Setor de Controle do Pessoal do Hospital Municipal. Art. 72 – Ao Departamento Administrativo do Hospital Municipal compete executar atividades relativas ao controle contábil e de custos do hospital, da fabricação e distribuição dos produtos fabricados ou adquiridos, bem como coordenar e fiscalizar os serviços de natureza diversa, de nutrição e dietética. Art. 73 – A Divisão de Saúde Pública e Assistência Social compreende: VIDE LEI 6.354/87 1.5.0.1.1. – Seção de Assistência Odontológica; 1.5.0.1.2. – Seção de Saúde Pública e Assistência Social. 1.5.0.1.0.1. – Setor de Profilaxia da Raiva. Parágrafo único - A Seção de Saúde Pública e Assistência Social terá subordinada a si: 1.5.0.1.2.1. – Setor de Saúde Escolar; 1.5.0.1.2.2. – Setor de Fiscalização de Saúde Pública e de Profilaxia de Moléstias Infecto contagiosas; 1.5.0.1.2.3. – Setor de Assistência Social. Art. 74 – A Divisão de Saúde Pública e Assistência Social compete desenvolver programas de higiene pública, de profilaxia de moléstias infecto-contagiosas, bem como, executar serviços de assistência odontológica e social de fiscalização, em geral, referente à higiene e saúde públicas. Art. 75 – Os cargos de chefia e de direção da Prefeitura Municipal de Santo André são os constantes do Quadro Único anexo a esta lei. Parágrafo único - O código de vencimentos, a forma de provimento, as horas semanais e a qualificação exigida para o preenchimento dos cargos são as estabelecidas no Quadro Único. Art. 76 – O titular de cargo de chefia lotado em órgão desdobrado fica com o direito de optar no prazo de 15 (quinze) dias, por um dos cargos de igual grau hierárquico lotados nos novos órgãos. Art. 77 – O titular de cargo lotado em órgão extinto por esta lei, será aproveitado em outro cargo de igual grau hierárquico, observada a habilitação. Art. 78 – Acesso é a forma de provimento nos cargos da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições. Art. 79 – Serão providos por acesso, respectivamente, nos cargos de Procurador Geral, os titulares efetivos dos cargos de Procurador Chefe e de Consultor-Chefe. Art. 80 – O provimento dos cargos que vierem a vagar, em decorrência do disposto no artigo anterior, será feito por acesso de titulares efetivos de cargos de classe final de carreira de Advogado, observada a lotação atual. Parágrafo único - Efetivado o provimento para os cargos vagos em decorrência do disposto no presente artigo e realizadas promoções, na forma da lei, serão extintos, nas respectivas vacâncias, 2 (dois) cargos de Advogado I. Art. 81 - O provimento dos demais cargos efetivos vagos, quando não exigida a experiência no Quadro Único, será feito por concurso público, na forma da Constituição Federal. § 1º - Atendido os requisitos de experiência e qualificação especificados no Quadro Único, o provimento será feito por acesso. § 2º - O requisito de experiência será considerado em relação ao exercício de atribuições correspondentes ou assemelhadas àquelas do cargo a ser provido, computado inclusive o tempo de exercício de cargo hierarquicamente superior, desde que da mesma natureza de trabalho. § 3º - Será prevalente o maior tempo de experiência, e em caso de empate, a escolha será feita mediante concurso de títulos, sendo preferenciais, para os cargos de nível universitário, título de pós-graduação. § 4º - A experiência obtida em outras entidades públicas será comprovada mediante certidão fornecida pela autoridade competente, títulos de nomeação e outros documentos hábeis. Art. 82 – Do provimento feito de acordo com esta lei, caberá recurso do funcionário que se julgar prejudicado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do ato. Art. 83 – Ocorrendo à vacância dos cargos de Chefe de Divisão do Pessoal, Chefe da Seção de Fiscalização, Chefe da Seção de Contabilidade e Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário, passarão os mesmos a ser privativos, respectivamente, de: Bacharel em Ciências Jurídicas ou Administrador de Empresas; Colegial ou equivalente; Economista e Técnico em Contabilidade e Engenheiro Agrimensor. Parágrafo único - Os cargos de Chefe de Divisão do Pessoal e de Chefe de Seção de Cadastro Imobiliário, referido neste artigo, ficarão, na vacância, reclassificados para os códigos 31 e 30, respectivamente. Art. 84 – A Seção de Operação de Campo, na respectiva vacância, será transformada em Setor de Agrimensura. Parágrafo único - O Cargo de Chefe de Operação de Campo, na respectiva vacância, ficará transformado em Encarrego de Setor de Agrimensura, de provimento efetivo, privativo de Engenheiro Agrimensor, Código 26, sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Art. 85 – Fica extinta, na vacância, a Seção de Serviços Rurais e respectivo cargo de chefia. Art. 86 – As competências dos órgãos e atribuições dos cargos constantes da presente lei serão fixadas por decreto do Prefeito Municipal. Art. 87 – São considerados extintos os órgãos e os cargos de chefia e de direção não constantes na presente lei. Parágrafo único - Excetua-se do disposto no presente artigo, os cargos de chefia anteriormente lotados no extinto DAE. Art. 88 – Ficam criados, no Quadro Único, anexo à Lei nº 3.139, de 20 de dezembro de 1968, subordinados à Auditoria, 3 (três) cargos de “Auditor”, Código 25, sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, de provimento em Comissão. Parágrafo único - Os cargos de Auditor são privativos de Economista, Administrador de Empresas ou Contador. Art. 89 – O Executivo remeterá a Câmara, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da presente lei, projeto de classificação de cargos da Prefeitura, previamente avaliados. VIDE LEI 3.996/72 e LEI 4.071/73 Art. 90 – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento de 1973 e dos exercícios subseqüentes. Art. 91 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. UADRO ÚNICO CARGOS CODIFICAÇÃO COD. DE VENC. FORMA DE PROVIMENTO HOR. SEM. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO Secretário da Secretaria dos Assuntos Internos e Jurídicos Secretário da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos Secretaria dos Assuntos Internos e Jurídicos 1.1 33 Comissão Secretário da Secretaria da Fazenda Secretário da Secretaria da Fazenda Secretaria da Fazenda 1.2 33 Comissão Secretário da Secretaria de Obras e Serviços Municipais Secretário da Secretaria de Obras e Serviços Municipais Secretaria de Obras e Serviços Municipais 1.3 33 Comissão Secretário da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Secretário da Secretaria de Educação e Cultura Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 1.4 33 Comissão Secretário da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social Secretário da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social 1.5 33 Comissão Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança Departamento de Trânsito e Segurança 1.0.1 32 Comissão 40 Chefe de Gabinete do Prefeito Chefe de Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito 1.0.2 32 Comissão 40 Presidente da Comissão Permanente de Licitações Presidente da Comissão Permanente de Licitações Comissão Permanente de Licitações 1.0.3 32 Comissão 40 Nível Universitário Chefe da Seção de Trânsito Chefe da Seção de Trânsito Seção de Trânsito 1.0.1.0.1 22 Efetivo 40 Chefe da Guarda Municipal Chefe da Guarda Municipal Guarda Municipal 1.0.1.0.2 22 Comissão 40 Oficial F. Armadas Encarregado de Setor de Relações Públicas Setor de Relações Públicas 1.0.2.0.0.1 19 Comissão 40 Encarrego do Setor de Copa Setor de Copa 1.0.2.0.0.2 14 Comissão 40 Encarrego do Setor de Expediente Setor de Expediente 1.0.2.0.0.3 14 Comissão 40 Chefe da Seção de Preparo de Licitações Chefe da Secretaria da COPEL Seção de Preparo de Licitações 1.0.3.0.1 30 Comissão 40 Bacharel em Ciências Jurídicas, Economista ou Administrador de Empresas Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Administração Departamento de Administração 1.1.1 32 Comissão 40 Bacharel em Ciências Jurídicas, Economista ou Administrador de Empresas Procurador Geral Procuradoria Geral 1.1.2 32 Efetivo 40 Advogado Consultor Geral Consultoria Geral 1.1.3 32 Efetivo 40 Advogado Encarrego do Setor de Expediente Setor de Expediente 1.1.3.0.0.1 17 Efetivo 40 Ginásio Chefe de Divisão do Expediente Divisão do Expediente 1.1.0.4 29 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente com experiência mínima de 2 anos CARGOS CODIFICAÇÃO COD. DE VENC. FORMA DE PROVIMENTO HOR. SEM. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Comissão Permanente de Inquérito 1.1 / I 30 Comissão 40 Advogado Chefe da Divisão de Pessoal Chefe da Divisão de Pessoal Divisão de Pessoal 1.1.1.1 30 Efetivo 40 Chefe da Divisão de Material Chefe da Divisão de Material Divisão de Material 1.1.1.2 29 Efetivo 40 Colégio ou equivalente, experiência mínima 2 anos. Chefe da Seção de Estatística Chefe da Seção de Estatística Seção de Estatística 1.1.1.0.3 22 Efetivo 40 Ginásio e experiência mínima de 2 anos Chefe da Seção de Organização e Métodos Seção de Organização e Métodos 1.1.1.0.4 30 Efetivo 40 Administrador de Empresas ou Economista Chefe da Seção de Serviços Gerais Seção de Serviços Gerais 1.1.1.1.1 22 Efetivo 40 Encarrego do Setor de Manutenção e Portaria Setor de Manutenção e Portaria 1.1.1.1.1.1. 14 Efetivo 40 Chefe de Seção de Registro de Pessoal Chefe de Seção de Pessoal Seção de Registro de Pessoal 1.1.1.1.2 22 Efetivo 40 Chefe de Seção de Controle de Pagamento do Pessoal Chefe da Seção de Folhas de Pagamento Seção de Controle de Pagamento 1.1.1.1.3 22 Efetivo 40 Chefe de Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento 1.1.1.1.4 22 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Chefe da Seção de Compras Chefe da Seção de Compras Seção de Compras 1.1.1.2.1. 22 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Chefe da Seção dos Almoxarifados Chefe da Seção dos Almoxarifados Seção dos Almoxarifados 1.1.1.2.2 22 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Procurador Chefe Procurador Chefe Procuradoria 1.1.2.1 31 Efetivo 40 Advogado Encarrego do Setor de Dívida Ativa Setor de Dívida Ativa 1.1.2.1.0.1 19 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Consultor Chefe Consultor Chefe Consultoria 1.1.3.1 31 Efetivo 40 Advogado Encarrego do Setor de Expediente Setor de Expediente 1.1.0.4.0.1 17 Efetivo 40 Ginásio Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo Seção de Protocolo e Arquivo 1.1.0.4.1 28 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Encarrego do Setor de Arquivo Setor de Arquivo 1.1.0.4.1.1 17 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Chefe da Divisão de Orçamento Divisão de Orçamento 1.2.0.1 31 Efetivo 40 Economista c/ experiência comprovada CARGOS CODIFICAÇÃO COD. DE VENC. FORMA DE PROVIMENTO HOR. SEM. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO Diretor do Departamento da Receita Departamento da Receita 1.2.1 32 Comissão 40 Bel. Em Ciências Jurídicas e Sociais ou Economista Diretor do Departamento da Despesa Departamento da Despesa 1.2.2 32 Comissão 40 Bel. Em Ciências Contábeis ou Economista Diretor da Auditoria Diretor da Auditoria do Município Auditoria 1.2.3 32 Comissão 40 Bel. Em Ciências Contábeis ou Economista Chefe da Seção de Processamento de Dados Seção de Processamento de Dados 1.2.0.0.1 30 Efetivo 40 Nível Universitário c/ especialização Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários Divisão de Tributos Imobiliários 1.2.1.1 31 Efetivo 40 Administrador de Empresas, Bel. Em Ciências Jurídicas ou Economista, c/ experiência comprovada Chefe da Divisão de Tributos Mobiliários Divisão de Tributos Mobiliários 1.2.1.2 31 Efetivo 40 Administrador de Empresas, Bel. Em Ciências Jurídicas ou Economista, c/ experiência comprovada Chefe da Seção de Tomada de Contas e Cobrança Amigável Chefe da Seção de Tomada de Contas Seção de Tomada de Contas e Cobrança Amigável 1.2.1.0.1 22 Efetivo 40 Técnico em Contabilidade Chefe da Seção de Tributos Imobiliários Chefe da Seção de Tributos Imobiliários Seção de Tributos Imobiliários 1.2.1.1.1 28 Efetivo 40 Colégio ou equivalente Chefe de Seção de Cadastro Fiscal Chefe de Seção de Cadastro Fiscal Seção de Cadastro Fiscal 1.2.1.1.2 28 Efetivo 40 Colégio ou equivalente Chefe de Seção de Pesquisa e Valores Imobiliários Chefe de Seção de Pesquisa e Valores Imobiliários Seção de Pesquisa e Valores Imobiliários 1.2.1.1.3 28 Efetivo 40 Colégio ou equivalente Chefe da Seção de Tributos e Atividades Gerais Chefe da Seção de Tributos e Atividades Gerais Seção de Tributos e Atividades Gerais 1.2.1.2.1 28 Efetivo 40 Técnico em Contabilidade Chefe da Seção de Fiscalização Chefe da Seção de Fiscalização Seção de Fiscalização 1.2.1.2.2 22 Efetivo 40 Encarrego do Setor de Industria e Comércio Encarrego do Setor de Industria e Comércio Setor de Industria e Comércio 1.2.1.2.2.1 19 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Encarrego do Setor de Feiras e Mercados Encarrego do Setor de Feiras Setor de Feiras e Mercados 1.2.1.2.2.2 19 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Encarrego do Setor de Entrega de Avisos Encarrego do Setor de Entrega de Avisos Setor de Entrega de Avisos 1.2.1.0.1.1. 17 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente CARGOS CODIFICAÇÃO COD. DE VENC. FORMA DE PROVIMENTO HOR. SEM. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO Chefe da Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão de Contabilidade Divisão de Contabilidade 1.2.2.1 31 Efetivo 40 Economista ou Bel. Em Ciências Contábeis Chefe da Divisão do Tesouro Chefe da Divisão do Tesouro Tesouraria 1.2.2.2 30 Efetivo 40 Técnico em Contabilidade Chefe da Seção de Patrimônio Chefe da Seção de Patrimônio Seção de Patrimônio 1.2.2.1.1 22 Efetivo 40 Chefe da Seção de Contabilidade Chefe da Seção de Contabilidade Seção de Contabilidade 1.2.2.1.2 30 Efetivo 40 Economista e Técnico em Contabilidade, com experiência comprovada Chefe da Seção de Controle de Material Chefe da Seção de Controle de Material Seção de Controle de Material 1.2.2.1.3 22 Efetivo 40 Encarrego do Setor de Escrituração Setor de Escrituração 1.2.2.1.2.1 19 Efetivo 40 Técnico em Contabilidade Encarrego do Setor de Contas a Pagar Setor de Contas a Pagar 1.2.2.1.2.2 19 Efetivo 40 Técnico em Contabilidade Diretor do Departamento de Obras Diretor do Departamento de Obras Departamento de Obras 1.3.1 32 Comissão 40 Engenheiro Diretor do Departamento de Planejamento Urbano Diretor do Departamento de Planejamento e Urbanismo Departamento de Planejamento Urbano 1.3.2 32 Comissão 40 Arquiteto Diretor do Departamento de Transportes Diretor do Departamento de Transportes Departamento de Transportes 1.3.3 32 Comissão 40 Engenheiro Diretor do Departamento de Serviços Municipais Diretor do Departamento de Serviços Municipais Departamento de Serviços Municipais 1.3.4 32 Efetivo 40 Engenheiro Civil Diretor do Departamento de Vias Públicas Departamento de Vias Públicas 1.3.5 32 Comissão 40 Engenheiro Chefe da Seção de Operação de Campo Chefe da Seção de Operação de Campo Seção de Operação de Campo 1.3.0.0.1 28 Efetivo 40 Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Públicas Divisão de Manutenção de Obras Públicas 1.3.1.1 31 Efetivo 40 Engenheiro com exp. Comprovada em obras públicas Chefe da Divisão de Obras Públicas Chefe da Divisão de Obras Públicas Divisão de Obras Públicas 1.3.1.2 31 Efetivo 40 Engenheiro Chefe da Seção de Manutenção de Edifícios Públicos e Escolares Seção de Manutenção de Edifícios Públicos e Escolares 1.3.1.1.1 30 Efetivo 40 Engenheiro com exp. Comprovada em obras públicas Encarregado do Setor de Manutenção de Prédios Escolares Encarregado do Setor de Manutenção de Prédios Escolares Setor de Manutenção de Prédios Escolares 1.3.1.1.1.1 14 Efetivo 40 CARGOS CODIFICAÇÃO COD. DE VENC. FORMA DE PROVIMENTO HOR. SEM. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO Chefe da Seção de Obras Públicas Chefe da Seção de Obras Públicas Seção de Obras Públicas 1.3.1.2.1 30 Efetivo 40 Engenheiro Chefe da Seção de Fiscalização e Execução de Obras Públicas Seção de Fiscalização e Execução de Obras Públicas 1.3.1.2.2 30 Efetivo 40 Engenheiro com exp. Comprovada em obras públicas Chefe da Divisão de Pesquisas e Projetos Chefe da Divisão de planejamento Divisão de Pesquisas e Projetos 1.3.2.1 31 Efetivo 40 Arquiteto ou Engenheiro Encarregado do Setor de Arquivos de Desenhos e Cópias Setor de Arquivos de Desenhos e Cópias 1.3.2.0.0.1 17 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário Seção de Cadastro Imobiliário 1.3.2.1.1 28 Efetivo 40 Encarregado do Setor de emplacamento e numeração Setor de emplacamento e numeração 1.3.2.1.1.1 14 Efetivo 40 Chefe da Seção de Orçamentos Prévios Seção de Orçamentos Prévios 1.3.2.1.2 28 Efetivo 40 Chefe da Divisão de Serviços Gerais de Transportes Chefe da Divisão de Controle de Veículos Divisão de Serviços Gerais de Transportes 1.3.3.1 29 Efetivo 40 Chefe da Seção de Manutenção de Veículos, Maquinas pesadas e Equipamentos Chefe da Seção de Garagem Seção de Manutenção de Veículos, Maquinas pesadas e Equipamentos 1.3.3.1.1 28 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Expediente , Custo e Pessoal Setor de Expediente , Custo e Pessoal 1.3.3.1.0.1 14 Comissão 40 Encarregado do Setor de Serviços Gerais de Transportes Setor de Serviços Gerais de Transportes 1.3.3.1.0.2 14 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Distribuição de Veículos Setor de Distribuição de Veículos 1.3.3.1.0.3 14 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Funilaria, Pintura e Mecânica Setor de Funilaria, Pintura e Mecânica 1.3.3.1.1.1 14 Efetivo 40 Chefe de Divisão de Serviços Municipais Chefe de Divisão de Serviços Municipais Divisão de Serviços Municipais 1.3.4.1 31 Efetivo 40 Engenheiro Civil Chefe da Divisão de Obras Particulares Divisão de Obras Particulares 1.3.4.2 31 Efetivo 40 Engenheiro Civil Chefe da Divisão Administrativa Chefe da Divisão Administrativa Divisão Administrativa 1.3.4.3 30 Efetivo 40 Chefe da Seção de Serviços Rurais Chefe da Seção de Serviços Rurais Seção de Serviços Rurais 1.3.4.0.1 22 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Expediente Chefe de Seção de Expediente Setor de Expediente 1.3.4.0.0.2 17 Efetivo 40 CARGOS CODIFICAÇÃO COD. DE VENC. FORMA DE PROVIMENTO HOR. SEM. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO Chefe da Seção de Eletricidade Chefe da Seção de Eletricidade Seção de Eletricidade 1.3.4.1.1 30 Efetivo 40 Engenheiro Eletricista Chefe da Seção de Coleta de Lixo e Limpeza pública Chefe de Seção de Serviços Municipais Seção de Coleta de Lixo e Limpeza pública 1.3.4.1.2 22 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Aterros Sanitários Encarregado do Setor de Manutenção de Vias Públicas Setor de Aterros Sanitários 1.3.4.1.2.1 14 Efetivo 40 Chefe de Seção de Parques e Jardins Chefe de Seção de Parques e Jardins Seção de Parques e Jardins 1.3.4.1.13 30 Efetivo 40 Engenheiro Encarregado do Setor de Iluminação Pública e Extensão de Redes Domiciliares Extensão de Redes Domiciliares 1.3.4.1.1.1 17 Efetivo 40 Eletrotécnico Encarregado do Setor de cemitérios Encarregado do Setor de cemitérios Setor de cemitérios 1.3.4.1.3.1 14 Efetivo 40 Ginásio ou equivalente Encarregado do Setor de Manutenção de parques e Jardins Setor de Manutenção de parques e Jardins 1.3.4.1.3.2 17 Efetivo 40 Jardineiro Chefe de Seção de Obras Particulares Chefe de Seção de Obras Particulares Seção de Obras Particulares 1.3.4.2.1 30 Efetivo 40 Arquiteto ou Engenheiro Civil Encarregado do Setor de Fiscalização de Obras Particulares Setor de Fiscalização de Obras Particulares 1.3.4.2.0.1 26 Efetivo 40 Engenheiro Civil Encarregado do Setor de Loteamento, Arruamento e Nivelamento Setor de Loteamento, Arruamento e Nivelamento 1.3.4.2.0.2 40 Efetivo 40 Engenheiro Agrimensor Encarregado do Setor de Assistência à Casa Popular Encarregado do Setor de Assistência à Casa Popular Setor de Assistência à Casa Popular 1.3.4.2.1.1 17 Efetivo 40 Chefe de Divisão de Vias Públicas e Obras de Arte Divisão de Vias Públicas e Obras de Arte 1.3.5.1 40 Efetivo 40 Engenheiro Civil Chefe da Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Obras de Arte Chefe da Seção de Distribuição de Veículos Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Obras de Arte 1.3.5.2 29 Efetivo 40 Chefe da Seção de Vias Públicas e Obras de Arte Chefe da Seção de Vias Públicas Seção de Vias Públicas e Obras de Arte 1.3.5.1.1 30 Efetivo 40 Engenheiro Civil Chefe da Seção Financeira e Fiscal Chefe da Seção Financeira e Fiscal Seção Financeira e Fiscal 1.3.5.1.2 22 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Laboratório de Análise de solo Encarregado do Setor de Laboratório de Análise de solo Setor de Laboratório de Análise de solo 1.3.5.1.0.1 26 Comissão 40 Engenheiro Analista de solo Encarregado do Setor de Aterros, Desaterros e Serviços de Terraplanagem Setor de Aterros, Desaterros e Serviços de Terraplanagem 1.3.5.2.0.1 14 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Construção de Muros e Arrimos e Galerias Setor de Construção de Muros e Arrimos e Galerias 1.3.5.2.0.2 14 Efetivo 40 CARGOS CODIFICAÇÃO COD. DE VENC. FORMA DE PROVIMENTO HOR. SEM. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO Encarregado do Setor de Conservação de Vias Públicas e de Limpeza de rios e Córregos Setor de Conservação de Vias Públicas e de Limpeza de rios e Córregos 1.3.5.2.0.3 14 Efetivo 40 Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1.4.1 32 Comissão 40 Nível Universitário Encarregado do Setor de Correspondência Setor de Correspondência 1.4.1.0.0.1 17 Efetivo 40 Chefe de Divisão de Educação e Cultura Divisão de Educação e Cultura 1.4.1.1 31 Efetivo 40 Nível Universitário Chefe de Divisão Administrativa do Estádio Municipal Chefe de Divisão Administrativa do Estádio Municipal Divisão Administrativa do Estádio Municipal 1.4.1.2 29 Efetivo 40 Chefe de Seção de Difusão Cultural Chefe de Seção de Difusão Cultural Seção de Difusão Cultural 1.4.1.1.1 28 Efetivo 40 Chefe de Seção de Biblioteca Chefe de Seção de Biblioteca Seção de Biblioteca 1.4.1.1.2 28 Efetivo 40 Chefe de Seção de Alimentação Escolar Seção de Alimentação Escolar 1.4.1.1.3 28 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Administração de Teatros e Auditórios Setor de Administração de Teatros e Auditórios 1.4.1.1.0.1 19 Comissão 40 Chefe da Seção de Esportes Chefe da Seção de Esportes Seção de Esportes 1.4.1.2.1 22 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Expediente Setor de Expediente 1.4.1.2.0.1 17 Efetivo 40 Diretor do Departamento de Saúde Diretor do Departamento de Saúde Departamento de Saúde 1.5.1 32 Comissão 40 Médico Diretor do Departamento Administrativo do Hospital Municipal Departamento Administrativo do Hospital Municipal 1.5.2 32 Comissão 40 Chefe de Divisão da Saúde Pública e Assistência Social Divisão da Saúde Pública e Assistência Social 1.5.0.1 31 Efetivo 40 Médico Chefe da Seção Financeira e de Custos Seção Financeira e de custos 1.5.0.0.1 30 Efetivo 40 Chefe de Seção de Clínica Médica Chefe da Seção de Clínicas Seção de Clínica Médica 1.5.1.0.1 28 Comissão 33 Médico Chefe da Seção de Pronto Socorro e Ambulatórios Chefe da Seção de Pronto Socorro Seção de Pronto Socorro e Ambulatórios 1.5.1.0.2 28 Efetivo 33 Médico Chefe da Seção de Cirurgia Chefe da Seção de Cirurgia Seção de Cirurgia 1.5.1.0.3 28 Efetivo 33 Médico CARGOS CODIFICAÇÃO COD. DE VENC. FORMA DE PROVIMENTO HOR. SEM. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO Chefe da Seção de Maternidade e Obstetrícia Chefe da Seção de Maternidade Seção de Maternidade e Obstetrícia 1.5.1.0.4 28 Efetivo 33 Médico Chefe da Seção de Assistência Social (SAME) Chefe da Seção de Assistência Social Seção de Assistência Social (SAME) 1.5.1.0.5 28 Efetivo 33 Médico Chefe da Divisão Administrativa do Hospital Municipal Chefe da Divisão Administrativa do Hospital Municipal Divisão Administrativa do Hospital Municipal 1.5.2.1 29 Efetivo 40 Encarregado do Setor de Farmácia e Laboratório Encarregado do Setor de Farmácia e Laboratório Setor de Farmácia e Laboratório 1.5.2.1.0.1 22 Efetivo 40 Farmacêutico Chefe do Setor de Serviços Diversos Setor de Serviços Diversos 1.5.2.1.0.2 14 Efetivo 40 Chefe do Setor de Nutrição e Dietética Chefe do Setor de Nutrição e Dietética 1.5.2.1.0.3 17 Efetivo 40 Médico em dietética e nutrição Encarregado do Setor de Controle do Pessoal do Hospital Municipal Setor de Controle do Pessoal do Hospital Municipal 1.5.2.1.0.4 17 Efetivo 40 Chefe de Seção de Assistência Odontológica Chefe de Seção de Assistência Dentária Seção de Assistência Odontológica 1.5.0.1.1 28 Efetivo 33 Dentista Chefe de Seção de Saúde Pública e Assistência Social Seção de Saúde Pública e Assistência Social 1.5.0.1.2 28 Efetivo 33 Médico Encarregado do Setor de Profilaxia de Raiva Setor de Profilaxia de Raiva 1.5.0.1.0.1 22 Efetivo 33 Médico Veterinário Encarregado do Setor de Saúde Escolar Setor de Saúde Escolar 1.5.0.1.2.1 22 Efetivo 33 Médico Encarregado do Setor de Fiscalização de Saúde Pública e de Profilaxia de Moléstias Infecto-contagiosas Setor de Fiscalização de Saúde Pública e de Profilaxia de Moléstias Infecto-contagiosas 1.5.0.1.2.2 22 Efetivo 33 Médico Encarregado do Setor de Assistência Social Encarregado do Setor de Assistência Social 1.5.0.1.2.3 19 Comissão 40 Experiência mínima de 2 anos em Assistência Social