CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.214 DE 16 DE MARÇO DE 2010 PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I N° 51 : 180 DATA 18 / 03 / 10 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 329/2009 AUTOR: VEREADOR CLAUDIO MALATESTA - PT ALTERA O ARTIGO 95 DA LEI Nº 9.018 DE 21/12/2007, ALTERADA PELA LEI 9.039/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE DO PATRIMÔNIO DE PARANAPIACABA. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º O artigo 95 da Lei nº 9.018 de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba, alterada pela Lei 9.039/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95 Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos para a adequação aos parâmetros estabelecidos do parágrafo único do artigo 15, no inciso IV do artigo 26 e no artigo 48.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 16 de março de 2010, 456º ano da fundação da cidade. GERALDO APARECIDO JULIANO -SARGENTO JULIANO Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. MAGALI APARECIDA SILVA Superintendente -em substituição- Proc. CM nº 1575/06 IGS/. 9.049