CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.215 DE 16 DE MARÇO DE 2010 PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I N° 51 : 180 DATA 18 / 03 / 10 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 53/2009 AUTOR: VEREADOR JOSÉ MONTORO FILHO - PT visa instituir Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, na Rua Uruguai, Parque das Nações. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica instituída Zona de Especial Interesse Social – ZEIS-A, para os efeitos da Lei Municipal nº 8.869, de 18 de julho de 2006, no imóvel localizado na Rua Uruguai no Parque das Nações, de classificação fiscal nº 04.148.005, com área total de 1.431,29 m² (um mil, quatrocentos e trinta e um metros e vinte e nove decímetros quadrados), que, em conformidade com o levantamento perimétrico e respectivo memorial descritivo, assim se descreve: “Inicia-se no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Uruguai com a divisa esquerda, de quem da rua olha, do lote de classificação fiscal 04.148.004, deste ponto segue em linha reta e percorre uma distância de 19,00m, em um rumo SW 34º20’30” até atingir o ponto “B”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.004, deste ponto deflete a direita e percorre uma distância de 14,00m, em um rumo NW 55º20’30” até atingir o ponto “C”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.003 e 04.148.004, deste ponto deflete a esquerda e percorre uma distância de 32,00m, em rumo SW 35º20’10” até atingir o ponto “D”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.002, deste ponto deflete a esquerda e percorre uma distância de 43,60m, em um rumo 53º20’15” SE até atingir o ponto “E”, confrontando com o córrego canalizado, deste ponto deflete a esquerda e percorre uma distância de 7,00m, em um rumo 38º10’20” NE, até atingir o ponto “F”, deste ponto deflete a esquerda e percorre uma distância de 21,30m, em um rumo 29º30’30” NE até atingir o ponto “G”, confrontando nestes dois segmentos com lote de classificação fiscal municipal 04.148.025, deste ponto deflete a esquerda e percorre uma distância de 6,00m, em um rumo NW 59º20’20” até atingir o ponto “H”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.009, deste ponto deflete a direita e percorre uma distância de 1,50m, em um rumo 29º30’10” NE, até atingir o ponto “I”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.009, deste ponto deflete a esquerda e percorre uma distância 5,50m, em um rumo NW 59º30’00” até atingir o ponto “J”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.008, deste ponto deflete a direita e percorre uma distância de 1,50m, em um rumo de 29º20’20” NE até atingir o ponto “L”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.008, deste ponto deflete a esquerda e percorre uma distância de 13,00m, em um rumo NW 54º20’20” até atingir o ponto “M”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.006 e 04.148.007, deste ponto deflete a direita e percorre uma distância de 19,00m, em um rumo 34º30’00” NE até atingir o ponto “N”, confrontando com lote de classificação fiscal municipal 04.148.006, deste ponto deflete a esquerda e percorre uma distância de 4,00m, em um rumo NW 55º10’20” até atingir o ponto “A”, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Rua Uruguai e perfazendo uma área territorial de 1.431,29m²”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 16 de março de 2010, 456º ano da fundação da cidade. GERALDO APARECIDO JULIANO -SARGENTO JULIANO Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. MAGALI APARECIDA SILVA Superintendente -em substituição- Proc. CM nº 1453/09 IGS/. 9.215