Situação: Revogada
LEI Nº 6.060, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984 (Publ. "Sto. André em Notícias", 22.09.84) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar "ex officio", no corrente exercício, na última parcela do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, lançado sobre barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele e outros serviços de salões de beleza. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.