CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.209 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1988 : C3 DATA 11 / 02 / 10 Projeto de Lei n° 001, de 03.02.2010 – Proc. nº 4.994/2010-9. ALTERA a escolaridade exigida para os cargos que especifica e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Todos os cargos em comissão de Secretários Municipais criados no “Anexo III – Agentes Políticos e Cargos em Comissão criados na Administração Direta”, a que se refere o art. 93 da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009, ficam dispensados de escolaridade. Art. 2º Os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Tributos e Diretor do Departamento Econômico Financeiro, criados no “Sub-Anexo G - Cargos em Comissão da Administração Direta", a que se refere o § 8º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, passam a ter dispensa de escolaridade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de fevereiro de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049