Situação: Revogada

LEI Nº 3.571, DE 5 DE JANEIRO DE 1971 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a receber até 30 de janeiro de 1971, sem multa, juros de mora e correção monetária, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza das firmas que prestam serviços dentro do Município de Santo André, no complexo industrial da Petroquímica União S/A e que, em razão de litígio de divisas, deixaram de recolher o tributo nos prazos legais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.