Situação: Revogada
LEI Nº 8.220, DE 25 DE JULHO DE 2001 Publ.”D. do Grande ABC” 27-07-01, Cad. Class.,pág. 03) REVOGADA P/ LEI 8.696/04 Autor: Vereador Dr. José Dilson – PDT – Projeto de Lei nº 087/2001 – Processo nº 1.747/94 ACRESCENTA um inciso IX ao artigo 25 da Lei n.º 7.333/95 – Plano Diretor. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º – Fica acrescido um inciso IX ao artigo 25 da Lei n.º 7.333, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Santo André, com a seguinte redação: “Art. 25 - ........................................................................ ............................................... ........................................................................ .............................................................. incentivar a arborização nos imóveis industriais, visando ao combate da poluição do solo e da água subterrânea.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de julho de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBUNE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS MARCIA CRISTINA ROSSI AWADA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EM SUBSTITUIÇÃO – Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO