Situação: Revogada

LEI Nº 1.105, DE 28 DE ABRIL DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 6º, da Lei nº 907, de 16 de julho de 1954, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - Nos serviços de colocação de guias e sarjetas executados na forma da letra “b” do artigo 2º, a taxa correspondente será dividida em 4 (quatro) prestações trimestrais e iguais para efeito de lançamento e arrecadação, vencendo-se a primeira dentro de 30 (trinta) dias após a entrega do aviso e as demais nos trimestres subseqüentes em época a serem fixadas pelo Prefeito”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-