Situação: Revogada
LEI Nº 2.255, DE 27 DE AGOSTO DE 1964 REVOGADA P/ LEI 5.096/76 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica expressamente proibida a instalação e funcionamento de “boites” e “dancings” em bairros residenciais ou a menos de 500,00m (quinhentos metros) de distância de estabelecimentos hospitalares ou de ensino. Parágrafo único – A partir de 1965 não serão concedidas ou renovadas licenças de funcionamento dos estabelecimentos referidos neste artigo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.