Situação: Revogada
LEI Nº 7.708, DE 22 DE JULHO DE 1998 (Publ. "D.Grande ABC", 24..07.98, Cad.Class. pág. 15) REVOGADA P/ LEI 9.044/08 REVOGADA P/ LEI 8.996/07 REVOGA dispositivos da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997, que trata de parcelamento de créditos tributários. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 - Ficam revogados os incisos I e II do artigo 2º da Lei 7.533, de 16 de setembro de 1997, que autoriza a Administração Municipal a celebrar acordos para o parcelamento do recebimento de créditos tributários. Artigo 2 - O inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997, que autoriza a Administração a celebrar acordos para o parcelamento do recebimento de créditos tributários, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º................................................................ III - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, se o montante do débito for igual ou inferior ao equivalente, em moeda corrente, a 60.000 (sessenta mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR;" Artigo 3