Situação: Revogada
LEI Nº 1.228, DE 31 DE MAIO DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 15 de junho do corrente ano, sem prejuízo dos respectivos descontos o prazo de vencimento da primeira parcela dos Impostos Predial e Territorial e Taxas Conexas, referentes ao presente exercício. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.