Situação: Revogada

LEI Nº 1.089, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Imposto de Licença de Ambulantes fica elevado para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) anuais, podendo ser cobrado da base de 50% (cinqüenta por cento) por semestre. Art. 2º - A placa de ambulante será cobrada de acordo com o seu preço de custo, fixado pela Secretaria da Fazenda, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de administração. Art. 3º - Aos ambulantes já licenciados no corrente exercício, não será aplicada a presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-