Situação: Revogada

LEI Nº 1.123, DE 25 DE JUNHO DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos de todos os impostos municipais as Agências de Comunicações Telegráficas instaladas, ou que venham a se instalar neste Município, e autorizada a Prefeitura a cancelar os débitos provenientes de tais tributos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-