CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.489 DE 09 DE MAIO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11763 : 03 DATA 10 / 05 / 03 Projeto de Lei nº 020, de 20.03.2003 – Proc. nº 3.682/2002 – SEMASA ALTERA a classe de vencimentos do cargo de Contínuo do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, em decorrência de acordo coletivo de trabalho. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O cargo de Contínuo, pertencente ao quadro de pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, criado pela Lei nº 7.161, de 1º de julho de 1994, fica alterado para a classe 2 da Tabela de Vencimentos I, prevista pela referida lei, combinada com a Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991. Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de maio de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO