Situação: Revogada

LEI Nº 5.503, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978 (Publ. "D. do Grande ABC", 10.10.78) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 VIDE LEI 5.674/79 VIDE LEI 5.721/80 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As quadras 09, 066 e 111 do Setor Fiscal 25, classificadas pela Lei n.º 5.042, de 31 de março de 1976, como sendo de zona H3, ficam com seu uso alterado para Zona Industrial l. Art. 2º - Os imóveis de classificação fiscal 02-126-001; 08-230-003 e a parte não considerada Zona Industrial I do lote 02-126-002, com seus usos definidos pela Lei n.º 5.042/76, ficam alterados para Zona Industrial I. Art. 3º - Os usos, índices urbanísticos e demais restrições deverão obedecer à Lei n.º 5.042, de 31 de março de 1976, com suas modificações até a presente data. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.