Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.206 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1956 : C2 DATA 24 / 12 / 09 Projeto de Lei nº 026, de 02.10.2009 – Proc. nº 45.143/2005-8. ALTERA a Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre uso, ocupação e parcelamento do solo da Macrozona Urbana e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 63 da Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63. O uso não-residencial enquadrado como Não-incômodo ou Incômodo nível I, poderá, a critério do proprietário, valer-se dos parâmetros urbanísticos do uso residencial multifamiliar vertical da zona, definidos nos Quadros 6 e 7, Anexos 3.6 e 3.7 desta lei, exceto nas zonas especiais quando houver legislação específica. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput aplicam-se as disposições do art. 61.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de dezembro de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FREDERICO MURARO FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049