LEI Nº 7.750, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998 (Publ. "D. do Grande ABC" 26.11.98, Cad.Class., pág. 19) VIDE LEI 8.390/02 Autor: Mesa Diretora INSTITUI o Dia Municipal da Cultura e da Paz CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - É instituído o Dia Municipal da Cultura e da Paz a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano, sendo adotada a Bandeira da Paz. § 1º - Neste dia, em todo o Município haverá realização de atividades artísticas, científicas, religiosas e culturais com grande confraternização. As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais e outros próprios públicos, deverão hastear a Bandeira da Paz, realizando-se cerimônias alusivas ao dia. § 2º - A Bandeira da Paz, que tem 0,85 cm de altura por 1,40 cm de comprimento, confeccionada em pano branco, terá no centro um círculo de cor vermelho-púrpura, cujo aro medirá 0,10 cm de largura e terá 0,60 cm de raio, a iniciar na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, três esferas também de cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo, cada uma com raio de 10 cm. § 3º - Na mesma data, um cidadão ou uma entidade do Município, que tenha realizado algum trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura, poderá ser homenageado. Artigo 2º - Uma comissão de sete membros, presidida pelo Senhor Prefeito Municipal e composta pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, pelo Dr. Juiz de Direito, Diretor do Fórum, pelo Comandante da Unidade local da Polícia Militar, pelo Sr. Delegado da Polícia Civil da 1ª Delegacia de Polícia e pelo Secretário Municipal de Educação, que a integrarão como membros efetivos, e por duas pessoas da comunidade, vinculadas à cultura e à paz, escolhidas pelo Sr. Prefeito Municipal, será constituída para dar cumprimento e fiscalizar a aplicação desta lei, especialmente no que dispõe sobre a cerimônia de comemoração do Dia Municipal da Cultura e da Paz, do hasteamento da bandeira da Paz e da escolha do cidadão ou entidade que será homenageado pelo trabalho realizado em favor da cultura e da paz. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de novembro de 1998. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS CELSO FRATESCHI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER MARIA SELMA DE MORAES ROCHA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL MERCEDES MACHADO CYWINSKI SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO