LEI Nº 8.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 Publ.”D. do Grande ABC”14-12-01, Cad. Class.,pág. 03 Regulamentada p/ Decreto nº 14.798/02. Projeto de Lei nº 072, de 21.11.2001 - Processo nº 37.012/2001-0. DISPÕE sobre a carga horária dos profissionais de saúde no âmbito do Município de Santo André. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A carga horária dos servidores públicos que atuam como profissionais de saúde, na Administração Direta ou Indireta, pode ser definida entre 20 e 40 horas semanais. § 1º - A definição da carga horária dos servidores cabe à Administração Pública, ressalvado o caso de alteração, que dependerá de anuência expressa do servidor. § 2º - A remuneração dos profissionais a que se refere o caput será proporcional ao número de horas definidas em sua jornada de trabalho. § 3º - Excetuam-se do disposto no caput os servidores ocupantes de cargos de Direção ou Chefia, inclusive Encarregados de Setor. Art.2º - Os médicos e odontólogos poderão trabalhar em regime de plantão contínuo, fixado em 24 horas, desdobrável em dois plantões de 12 horas cada. Parágrafo único – A título de compensação pelo plantão contínuo a que se refere este artigo, aplica-se o índice de 1,33 (um inteiro e trinta e três centésimos) sobre o vencimento ou salário. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 32 da Lei nº 7.717, de 31 de agosto de 1998, a Lei nº 7.226, de 15 de dezembro de 1994, a Lei nº 5.450, de 26 de junho de 1978, e a Lei nº 5.109, de 10 de junho de 1976. Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de dezembro de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO