Situação: Revogada
LEI Nº 6.065, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984 (Publ. "Sto. André em Notícias", 13.10.84) REVOGADA TACITAMENTE P/ LEI 7.469/97 VIDE DEC. 11.685/87 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 13 da Lei n.º 5.407, de 30 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - Poderão ser postos à disposições da Fundação, por solicitação do Presidente, sem prejuízo dos vencimentos ou salários e demais vantagens de seus cargos ou funções, servidores da Administração direta do Município." Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.