CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 9.000 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13438 : 03 DATA 11 / 12 / 07 AUTOR: Vereador Dr. Samuel Siqueira - PDT - Projeto de Lei CM nº 65, de 2007 - Proc. CM nº 1234/07A. INSTITUI o Dia da Marcha com a Bíblia no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o Dia da Marcha com a Bíblia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de dezembro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de dezembro de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE .