CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.230 DE 06 DE MAIO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2045 : C3 DATA 07 / 05 / 10 Projeto de Lei nº 009, de 07.04.2010 – Proc. nº 51.237/1991-6. ALTERA a Lei nº 6.381, de 08 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Orquestra Sinfônica Jovem Municipal de Santo André, abre crédito adicional especial suplementar e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° A Orquestra Sinfônica Jovem Municipal de Santo André, instituída pela Lei nº 6.381, de 8 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, passa a ser denominada Orquestra Sinfônica Municipal de Santo André. Art. 2º A Orquestra Sinfônica Municipal de Santo André será composta dos instrumentos musicais necessários e o seu número será preenchido, gradativamente, até o limite máximo de 100 (cem) integrantes. Art. 3º A ajuda de custo aos integrantes da Orquestra Sinfônica Municipal de Santo André é fixada em importância correspondente ao valor dos vencimentos do nível B da classe 8 (oito) da Tabela de Vencimentos I, da Prefeitura Municipal. Art. 4º Fica aberto na Secretaria de Finanças o seguinte crédito adicional especial suplementar no valor de R$ 382.575,96 (trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), à seguinte dotação constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 9.202, de 18 de dezembro de 2009, a saber: 70.01.13.122.0068.2.217 Promoção de Atividades Culturais, Esportivas e de Lazer 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 382.575,96 Art. 5º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 382.575,96 (trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 9.202, de 18 de dezembro de 2009, a saber: 70.01.13.122.0068.2.217 Promoção de Atividades Culturais, Esportivas e de Lazer 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 125.431,76 70.10.13.392.0069.2.219 Desenvolver Atividades Culturais no Município de Santo André 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.200,00 70.01.13.122.0068.2.217 Promoção de Atividades Culturais, Esportivas e de Lazer 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800,00 70.10.12.365.0069.2.222 Iniciação Artística 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 70.10.13.392.0069.2.219 Desenvolver Atividades Culturais no Município de Santo André 3.3.90.31 – Premiações 30.000,00 70.20.27.812.0079.2.250 Manutenção do Número de Modalidades e Atletas 3.3.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 80.000,00 70.30.27.813.0070.2.224 Manutenção das Atividades de Recreação e Lazer 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.144,20 Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.894, de 23 de março de 1992. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de maio de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ARNALDO AUGUSTO PEREIRA SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE FINANÇAS E SECRETÁRIO DE GABINETE 9.230