Situação: Revogada

LEI Nº 1.830, DE 6 DE JUNHO DE 1962

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – A transferência de permissão referida no parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1.960, será concedida mediante o pagamento da TAXA de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e observadas as disposições do TÍTULO II - Capítulo I, da mesma lei.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.