LEI Nº 6.116, DE 21 DE MAIO DE 1985 (Publ. "Diário do Grande ABC", 25.05.85, nº 287, pág 3) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 3.139, de 29 de Dezembro de 1968, não se aplicam às disposições contidas na Lei nº 5.362, de 05 de Dezembro de 1977. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de Maio de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº LUIZ ANTÔNIO NAVES JUNQUEIRA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE.