LEI Nº 6.141, DE 04 DE JULHO DE 1985 (Publ. "Diário do Grande ABC", 06.07.85, nº 5869, pág. 5 B) VIDE DEC. 12.179/89 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído no âmbito do Município de "Santo André" o "DIA DA MULHER" a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março. Art. 2º - Nessa data serão programadas nas repartições públicas e escolas municipais atividades culturais, educacionais e pedagógicas sobre a mulher, enfocando seus direitos, suas lutas, sua história e seu papel na sociedade. Art. 3º - O executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de julho de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, mesma data e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE