Situação: Inconstitucional

LEI Nº 8.049, DE 29 DE JUNHO DE 2000 (Publ. "D. do Grande ABC" 30.06.00, Cad.Class., pág. 02) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES Processo nº 168/97-A Projeto de Lei nº 036, de 29.05.2000 – Proc. nº 3.304/2000-1. DISPÕE sobre criação de cargo de Coordenador de Controle Interno, de provimento em comissão, e dá providências correlatas. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André a Coordenadoria de Controle Interno diretamente subordinada ao Secretário de Finanças. Art. 2º - Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno, de provimento em comissão, classe 10, da tabela II, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1.991 e alterações posteriores, com requisito de escolaridade em curso superior completo, passando a fazer parte integrante do Sub-Anexo G, do Anexo I, a que se refere o § 8º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de junho de 2000. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUIZ ANTONIO POLETTO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.