Situação: Revogada
LEI Nº 1.099, DE 02 DE ABRIL DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere a Lei nº 1.084, de 7 de fevereiro de 1956, já prorrogado por igual tempo pela Lei nº 1.092, de 15 de março de 1956. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-