Situação: Revogada

LEI Nº 7.479, DE 08 DE MAIO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 13.05.97, Cad. Class., pág. 10) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica instituída a "Marcha para Jesus", no âmbito do município de Santo André, a ser realizada anualmente conforme calendário mundial. Parágrafo único - O evento instituído pelo "caput" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Santo André. Artigo 2 - "A Marcha para Jesus" será organizada pela Fundação Renascer, a ser realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário. Artigo 3 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Artigo 4 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - o 0 o -