LEI Nº 8.047, DE 28 DE JUNHO DE 2000
(Publ. "D. do Grande ABC" 29.06.00, Cad.Class., pág. 04)
Processo nº 716/91
Projeto de Lei nº 026, de 05.05.2000 - Proc. nº 13.331/2000-3.
DISPÕE sobre a criação de função gratificada no quadro do Magistério Municipal de Santo André e da Encarregatura da Biblioteca Jurídica.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro do Magistério Municipal de Santo André, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991 e alterações posteriores, 12 (doze) funções gratificadas de Assistente Pedagógico e 5 (cinco) funções gratificadas de Diretor de Unidade Escolar.
Art. 2º - Fica criada junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos a Encarregatura da Biblioteca Jurídica, subordinada à Coordenadoria de Técnica Legislativa, com as seguintes atribuições:
I - manutenção e controle do acervo da Biblioteca Jurídica;
II - ordenação da legislação municipal para subsídio dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em especial na Coordenadoria de Técnica Legislativa;
III - outras atribuições a serem determinadas pelo titular da Coordenadoria de Técnica Legislativa.
Art. 3º - Fica criada uma função gratificada de Encarregado da Biblioteca Jurídica, classe 5, com requisito de escolaridade de Superior Completo em Biblioteconomia, que passa a integrar o Anexo I, Sub Anexo B, a que se refere o artigo 35 da Lei Municipal nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de junho de 2000.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LUIZ ANTONIO POLETTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO
ffs.