LEI Nº 7.021, DE 05 DE MARÇO DE 1993 (Publ. "D. Grande ABC", 09.03.93, Cad. B, pág. 3) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - A atual Coordenadoria de Planejamento passa a denominar-se "SECRETARIA DE PLANEJAMENTO", mantidas a estrutura e a competência previstas nos artigos 26 e 27 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990. Artigo 2 - O cargo de Coordenador de Planejamento constante da Classe XII do Anexo I - Tabela D - Cargos em Comissão da PMSA, integrante da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, passa a denominar-se Secretário de Planejamento, mantido o requisito de escolaridade. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.