CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.960 DE 29 DE JUNHO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13274 : 04 DATA 30 / 06 / 07 AUTOR: Vereador Itamar Fernandes – PSB - Projeto de Lei CM nº 31/07 - Proc. CM nº 43/06. ALTERA o artigo 1º da Lei nº 8.838, de 11 de maio de 2006, que institui a Semana da Cultura, Folclore e Tradição Gaúcha, no âmbito do Município. IVETE GARCIA, Prefeita, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.838, de 11 de maio de 2006, que institui a Semana da Cultura, Folclore e Tradição Gaúcha, no âmbito do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana da Cultura, Folclore e Tradição Gaúcha a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de junho de 2007. IVETE GARCIA PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .