LEI Nº 1.095, DE 17 DE MARÇO DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintas as Secretarias a que se refere o artigo 1º, incisos II, III, IV e V, da Lei nº 929, de 27 de setembro de 1954, ficando diretamente subordinados ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, os órgãos departamentais das mesas Secretarias. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-