Situação: Revogada
LEI Nº 2.317, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1965 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Não incorrerão na correção do valor estabelecido pelos artigos 11, da Lei nº 2.238, de 21 de julho de 1964, e 2º e 4º, da Lei nº 2.252, de 26 de agosto de 1964, desde que pagas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do respectivo aviso de lançamento, as parcelas dos seguintes tributos: a) das taxas referentes à execução de serviços; b) do Imposto Sobre Transações Imobiliárias Inter-Vivos ou diferenças do mesmo, conseqüentes do desdobramento a que se refere a Lei nº 2.212, de 28 de abril de 1964. Parágrafo único – Quando o aviso de lançamento for encaminhado por via postal, contar-se-á o tempo a partir da data do carimbo postal do local da entrega do aviso. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 1º de fevereiro de 1965. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL BRUNO JOSÉ DANIEL SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrada neste departamento na mesma data e publicada. RADANÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE -o0o-