CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.578 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11980 : 04 DATA 13 / 12 / 03 Autores: Vereador Raulino Lima – PT – e outros - Projeto de Lei CM nº 77/2003 - Proc. CM Nº 991/97 INSTITUI feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o dia 20 de novembro instituído como feriado municipal de Santo André, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra. Art. 2º. O Poder Público fica autorizado a executar ações comemorativas alusivas à efemeridade. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de dezembro de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .