Situação: Revogada

LEI Nº 5.499, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978 (Publ. "D. do Grande ABC", 06.10.78) REVOGADO P/ LEI 6.534/89 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica atribuída ao Serviço Funerário do Município de Santo André, competência para receber, em nome da Prefeitura Municipal, as taxas e os preços de cemitério. Parágrafo único - A receita proveniente dos recebimentos referidos no 'caput' deste artigo será escriturada como 'Receita de Terceiros' e semanalmente será transferida para a Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.