LEI Nº 8.407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”24-09-02, Cad. Class.,pág. 04 Vide Decreto 14.955/03 Projeto de Lei nº 046, de 07.08.2002 - Proc. nº 18.942/2002-8 INSTITUI Área de Especial Interesse Social - CLASSE A - "AEIS-A" no Núcleo "Jardim dos Pássaros". JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída uma Área de Especial Interesse Social, Classe A – AEIS-A no Núcleo “Jardim dos Pássaros”, para os efeitos da Lei Municipal nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001, na área classificada na Prefeitura Municipal de Santo André sob nº 33.001.044, matriculada no 1º Cartório de Registro de Imóveis, sob nº 54.583, livro 2. Parágrafo único - O perímetro da área mencionada no caput deste artigo tem a seguinte delimitação: “Um terreno, integrante do quinhão nº 20 do Sítio dos Vianas, nesta data e comarca, que assim se descreve e confronta: mede 75,00m de frente para o Caminho dos Vianas; ao lado direito olhando para o terreno 125,00m, confinando com o lote nº 10; do lado esquerdo mede 80,00m, mais 90,00m, confinando com o lote nº 45 e lote nº 30; e nos fundos mede 50,00m, confinando com o lote nº 30, com área total de 9.340,00m2 – Classificado na PMSA sob o nº 33.001.044.” Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução dos objetivos da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.179, de 13 de setembro de 1994. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de setembro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO