LEI Nº 7.478, DE 06 DE MAIO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 13.05.97, Cad. Class., pág. 10) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica instituído, no município de Santo André, o Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária. Artigo 2 - O Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária será comemorado, anualmente, no dia 17 de abril. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.