CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.557 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11929 : 05 DATA 23 / 10 / 03 Projeto de Lei nº 062, de 03.09.2003 – Proc. nº 38.254/2003-8 INSTITUI o Dia Municipal do Empresário e da Empresária. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Empresário e da Empresária”, que será comemorado no dia 10 (dez) de outubro de cada ano. Parágrafo único. A data integrará o Calendário Oficial de eventos comemorativos do Município. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de outubro de 2003. João Avamileno Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - JEROEN JOHANNES KLINK SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL CEZAR MOREIRA FILHO SECRETÁRIO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .