Situação: Revogada

body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 6.889, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973 APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabelas de valores unitários de construção. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 133 e parágrafo único do Artigo 142 da Lei nº 3,999, de 29 de Dezembro de 1 972 (Código Tributário Municipal), DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1 974, os valores unitários de terrenos e os valores unitários de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este Decreto. Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 5 de novembro de 1.973. ENGº ANTONIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL ENGº CONRADO BRUNO CORAZZA SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO A que se refere o parágrafo Único do artigo 142, da Lei nº 3.999, de 29 de Dezembro de 1 972 (Código Tributário Municipal) e artigo 31, do Decreto nº 4.058, de 14 de Dezembro de 1 967. Tipo 0 – Edifícios residenciais 0.1 Cr$ 500,00 0.2 Cr$ 400,00 0.3 Cr$ 300,00 0.4 Cr$ 200,00 0.5 Cr$ 100,00 Tipo 9 – Edifícios comerciais, lojas e armazéns 9.1 Cr$ 300,00 9.2 Cr$ 250,00 9.3 Cr$ 200,00 Tipo 8 – Escritórios 8.1 Cr$ 400,00 8.3 Cr$ 300,00 8.4 Cr$ 200,00 Tipo 7 – Edifícios de apartamentos 7.1 Cr$ 500,00 7.3 Cr$ 400,00 7.4 Cr$ 300,00 Tipo 6 – Edifícios industriais 6.1 Cr$ 400,00 6.2 Cr$ 350,00 6.3 Cr$ 250,00 6.4 Cr$ 200,00 6.5 Cr$ 100,00