Situação: Revogada
LEI Nº 1.147, DE 06 DE SETEMBRO DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - ???? Lei nº 770/52 “Art. 7º - Os preços de serviços a serem prestados aos associados dos Institutos de Previdência e por conta destes, serão fixados mediante contrato entre a Prefeitura e os referidos Institutos de Previdência, Parágrafo único – Os preços a que se refere este artigo não poderão ser inferiores aos preços constantes da tabela anexa a esta lei.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-