CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.617 DE 04 DE MAIO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12124 : 03 DATA 04 / 05 / 04 Projeto de Lei no 018, de 13.04.2004 – Proc. nº 3.174/2004-7 CRIA novas vagas da função gratificada de Agente de Atendimento e Informações, altera sua jornada de trabalho e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A função gratificada de Auxiliar Comercial de Saneamento, criada pelo artigo 56 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, do quadro de pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA fica redenominada como Agente de Atendimento e Informações. Parágrafo único. O requisito de escolaridade da função gratificada de que trata o caput, fica alterado de Primeiro Grau Completo para Ensino Médio. Art. 2º. Ficam alteradas as jornadas de trabalho da função gratificada de Agente de Atendimento e Informações do quadro de pessoal da Administração Direta e do quadro de pessoal do SEMASA de 40 (quarenta) horas semanais para 32 (trinta e duas) horas semanais. § 1º. A remuneração das funções gratificadas mencionadas no caput ocorrerá como se os mesmos cumprissem jornada de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º. O limite de 32 (trinta e duas) horas poderá ser estendido até 40 (quarenta) horas semanais para compensar as horas não cumpridas em outras semanas dentro do mesmo mês, a critério da Administração Municipal. Art. 3º. O quadro de pessoal da Administração Direta fica acrescido de 10 (dez) funções gratificadas de Agente de Atendimento e Informações, criada pela Lei nº 7.734, de 21 de outubro de 1998, integrando o Sub-Anexo B do Anexo I, a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, com requisito de escolaridade Ensino Médio, na classe 2 da Tabela de Vencimentos II, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores. Art. 4º. Ficam criadas no quadro da Administração Direta 2 (duas) funções gratificadas de Agente de Recepção do Gabinete, integrando o Sub-Anexo B do Anexo I, a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997. Parágrafo único. A função gratificada criada no caput deste artigo tem requisito de escolaridade Ensino Médio e enquadra-se na classe 2 da Tabela de Vencimentos II, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores. Art. 5º. O quadro de pessoal do SEMASA fica acrescido de 7 (sete) funções gratificadas de Agente de Atendimento e Informações, integrando o Sub-Anexo B do Anexo III, a que se refere o artigo 56 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, com requisito de escolaridade Ensino Médio, na classe 2 da Tabela de Vencimentos II, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de maio de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI COORDENADOR DO NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO cont. L. Nº 8.617 . PAGE 2 .