Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.244 DE 16 DE JUNHO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 114 : 215 DATA 18 / 06 / 10 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 213/2009 AUTOR: VEREADOR DR. JOSÉ RICARDO - PSB DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS FECAIS DE ANIMAIS CONDUZIDOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º É obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos. Art. 2º Aquele que estiver conduzindo o animal em espaço público e que infringir essa norma será multado no equivalente a 100 (cem) FMPs. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 16 de junho de 2010, 457º ano da fundação da cidade. GERALDO APARECIDO JULIANO -SARGENTO JULIANO Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. MAGALI APARECIDA SILVA Superintendente Proc. CM nº 2890/09 IGS/. 9.049