Situação: Revogada
LEI Nº 8.069, DE 17 DE JULHO DE 2000 (Publ. "D. do Grande ABC" 18.07.00, Cad.Class., pág. 04) Processo nº 1.672/93 Projeto de Lei nº 030, de 18.05.2000 - Proc. nº 13.174/2000-4. ALTERA dispositivos da Lei Municipal nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 103 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103 – Das decisões de primeira instância contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda Municipal inclusive pela desclassificação da infração, será obrigatoriamente interposto recurso de ofício à Junta de Recursos Fiscais, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR. Parágrafo único – O disposto no “caput” não se aplica às decisões fundadas exclusivamente em vício formal, para cujo saneamento seja suficiente a repetição do ato ou sua retificação, mediante aditamento.” Art. 2º - Ficam revogados o artigo 101 e seu parágrafo único e o artigo 102 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972. Art. 3º - Os efeitos desta lei são retroativos aos procedimentos administrativos pendentes de julgamento em segunda instância administrativa por ocasião de sua respectiva publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de julho de 2000. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO – MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.