Situação: Revogada
LEI Nº 8.095, DE 03 DE AGOSTO DE 2000 (Publ. "D. do Grande ABC" 04.08.00, Cad.Class., pág. 03) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 Processo nº 334/00 Autor: Vereador Luiz Manssur – PPB - Projeto de Lei CM nº 036/00 - Proc. 334/00. CONDICIONA a aprovação de projetos de parcelamento do solo para loteamento, à obrigatoriedade de arborização das vias e das áreas verdes desses empreendimentos JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A aprovação de projetos de parcelamento do solo para loteamento fica condicionada à arborização das vias e das áreas verdes desses empreendimentos. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de agosto de 2000. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO ÊNIO SILVA NUNES SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRIZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.