LEI Nº 7.476, DE 11 DE ABRIL DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 16.04.97, Cad. Class., pág. 14) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica extinta a Assessoria Técnico-Legislativa instituída pela Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, bem como o cargo de Assessor Técnico Legislativo criado pela Lei nº 7.469, de 21 de fevereio de 1997, no seu artigo 35, § 8º, constante do anexo I, Sub-Anexo G. Artigo 2 - Fica criada a Coordenadoria de Técnica Legislativa subordinada, diretamente, ao Secretário de Assuntos Jurídicos, com nível hierárquico idêntico ao de Departamento. Artigo 3 - Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador de Técnica Legislativa, de provimento em comissão, Classe 10 da Tabela II, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores, com requisito de escolaridade de Bacharel em Direito. Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.