Situação: Revogada
LEI Nº 1.225, DE 15 DE MAIO DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu, José Benedito de Castro, na qualidade de seu Presidente, nos termos do § 6º, do art. 32, da Lei nº 1, de 18 de novembro de 1947, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item V, do art. 2º, da Lei nº 1.127, de 05 de julho de 1956, passa a ter a seguinte redação: “V – Toda área de terreno edificada que, na parte central do Município for superior a 5 (cinco) vezes a superfície ocupada pelo pavimento térreo dessa edificação e, no restante da zona urbana, a 8 (oito) vezes aquela superfície.” Art. 2º – A Prefeitura revisará, ex-ofício, todos os lançamentos sobre áreas excedentes da parte central, referentes ao presente exercício, procedendo à devolução, se for o caso, das diferenças resultantes da alteração constante do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.